É
importante ressaltar, que apenas a regra que usamos para associar os elementos
não define uma função. É necessário
ter, pelo menos, uma noção dos conjuntos, domínio
e imagem, envolvidos pela tal regra.
Por exemplo, considere uma função definida pela regra
Será que conseguimos associar o número x = 0 a um valor
correspondente y? Ou seja, existe o valor de f(0)? Obviamente não,
pois não existe divisão por zero e f(0) seria 1/0. Neste
caso, dizemos que o domínio desta função são
todos os número reais, com x 0.
Entendeu?
Vamos a mais
um exemplo:
Considere a função f(x) =
Qual seria
o domínio desta função? Ou seja, esta função
tem alguma restrição para que exista? Tem sim... O denominador
não pode ser zero, então para que essa condição
seja satisfeita x
4. Concorda? Logo, dizemos que o domínio desta função
será todos os números reais, com x
4.
E se a função
for f(x) =
, qual o seu
domínio? Será que esta função tem alguma restrição
de existência? x pode ser igual a 0? Não, pois não
existe .
Assim, o radicando x - 2 0,
então x 2,
que é o domínio da função.
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