• Princípio da Entidade (ENTITY)
Vimos, anteriormente,
que uma entidade é qualquer pessoa (física ou jurídica)
detentora de um patrimônio. Segundo o Princípio da Entidade,
a Contabilidade é realizada para as entidades, como pessoas distintas
dos sócios ou proprietários. Assim sendo, o Princípio
afirma a autonomia patrimonial, no sentido de que o patrimônio de
uma entidade não se confunde com aqueles de seus sócios
ou proprietários.
O Sr. Manoel tem um pequeno comércio, mas mantém no Banco
do Estado de Goiás - BEG uma única conta em seu nome. Nessa
conta estão depositados R$ 5.000,00, dos quais R$ 1.500,00 são
dele, como pessoa física e o restante pertence a sua empresa. Adotar
o Princípio da Entidade significa separar as transações
da entidade das de seus sócios ou proprietários. Portanto,
nem o Sr. Manoel deve lançar mão, para fins particulares,
do dinheiro da Mercearia Portuguesa, nem vice-versa. O ideal, sempre que
possível, é que a separação seja formal, ou
seja, que seja aberta uma conta para o Sr. Manoel e outra para a Mercearia
Portuguesa.

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