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perdas prováveis podem ser reversíveis ou apresentarem desfecho
diferente do previsto, como em casos de acordo trabalhista, vitória
judicial ou o pagamento do título avalizado. Mas, tal fato não
deve ser levado em conta até que efetivamente ocorra. O que se
deseja evitar é o elemento surpresa. Não deve a entidade,
em seus registros, evidenciar otimismos nem pessimismos exagerados.
Alguns
autores preferem denominar o Princípio da Oportunidade de Princípio
da Universalidade. E, algumas vezes, ele é confundido com o Princípio
da Competência, embora apresentem conteúdos diversos. Na
Oportunidade temos o conhecimento da variação patrimonial
e o seu oportuno reconhecimento, enquanto, na Competência, temos
a determinação de sua natureza. |
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