As transações em moeda estrangeira devem ser transformadas em moeda nacional no momento do seu registro. Isto decorre da necessidade de homogeneização quantitativa do registro do patrimônio e das suas mutações, a fim de se obter a necessária comparabilidade.

O princípio do Registro pelo Valor Original e a harmonização das Normas Brasileiras de Contabilidade

Considerando a necessidade de harmonização das normas contábeis brasileiras com as normas internacionais, a Resolução nº 1.282/10 estabeleceu que os valores do ativo e do passivo devem ser mensurados em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas:

I – Custo histórico – os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem e os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e

II – Variação do custo histórico – uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações utilizando o custo corrente, valor realizável, valor presente, valor justo e atualização monetária. Os critérios para aplicação das variações do custo histórico são estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio de normas técnicas, nas quais geralmente são indicadas as entidades e operações aplicáveis. Vale destacar que as operações com o mercado financeiro tem sido o principal alvo de estudos e aplicação dessas normas.



Copyright © 2010 AIEC.