3 - Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC

Segundo Hilário Franco, as "normas contábeis são convencionais e não fundamentais para o registro de fatos e elaboração de demonstrações e informações contábeis, devendo ser interpretadas como regras complementares, obedientes aos Princípios Fundamentais e necessárias como padrões de conduta ou guias-de-orientação para o exercício profissional".

O Conselho Federal de Contabilidade, na Resolução CFC nº 751, de 29 de dezembro de 1993, dispôs sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade, que configuram regras objetivas de conduta. Segundo essa Resolução:

"Art. 2º As Normas classificam-se em Profissionais e Técnicas, sendo enumeradas seqüencialmente.
§ 1º As Normas Profissionais estabelecem regras de exercício profissional, caracterizando-se pelo prefixo NBC P.
§ 2º As Normas Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de Contabilidade, caracterizando-se pelo prefixo NBC T".



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