| Resumo Os Princípios, Convenções e Normas objetivam o tratamento contábil uniforme dos atos e fatos administrativos e das demonstrações deles decorrentes. Os Princípios referem-se às diretrizes mais gerais e as Convenções aos procedimentos que delimitam a aplicação dos Princípios. Enquanto os Princípios e as Convenções fundamentam e justificam a ação, as Normas a dirigem na prática. Neste módulo são estudados os 6 (seis) Princípios Fundamentais estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade: da Entidade, da Continuidade, da Oportunidade, do Registro pelo Valor Original, da Competência dos Exercícios e da Prudência. O Princípio da Entidade afirma a autonomia patrimonial, no sentido de que o patrimônio de uma entidade não se confunde com aqueles de seus sócios ou proprietários. O Princípio
da Continuidade parte do pressuposto de que a entidade continuará
existindo por tempo indeterminado. Sendo constatadas evidências
de término da atividade, essas evidências devem ser consideradas
na elaboração das demonstrações contábeis. O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que as aquisições de ativos sejam contabilizadas pelo seu valor histórico, ou seja, pelo seu valor de compra ou de aquisição dos insumos para fabricá-los. Estabelece o Princípio da Competência que as receitas e as despesas devem ser atribuídas ao período contábil no qual ocorrem e não quando são recebidos ou pagos. O Princípio da Prudência determina a adoção do e estimativas que não subestimem o passivo e não superestimem o ativo. A prudência diz respeito na avaliação patrimonial que resulte menor patrimônio líquido. Essa posição conservadora procura defender os usuários das demonstrações contábeis quanto ao valor patrimonial da entidade. O Instituto
Brasileiro de Contadores (IBRACON) estabelece Postulados (Entidade e Continuidade),
Princípios (Custo como Base de Valor, Denominador Comum Monetário,
Confronto das Despesas com as Receitas e com o Período Contábil
e Realização da Receita) e Convenções ( Objetividade,
Conservadorismo, Materialidade e Consistência ou Uniformidade),
enquanto o Conselho Federal de Contabilidade não faz distinção
conceitual entre eles, estabelecendo apenas Princípios Fundamentais.
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