Intangível: classificam-se os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, tais como Marcas e Patentes, Softwares fundo de comércio adquirido. Este grupo de contas foi criado pela Lei nº 11.638 de 28 de dezembro de 2007, que alterou a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76).

Diferido: este grupo foi excluído pelas alterações, já mencionadas, da Lei das Sociedades Anônimas. Referia-se a gastos pré-operacionais e despesas cujo benefício para a empresa deveria ser reconhecido em mais de um exercício social. Esses gastos devem ser classificados no novo grupo (Intangível) ou, quando não aplicável, contabilizados como despesas do exercício. As empresas podem manter valores atualmente existentes do Diferido até que sejam totalmente amortizados.



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