O contador deve optar por um dos sistemas levando em conta o tamanho da entidade, a quantidade média de lançamentos efetuados e os elementos patrimoniais a serem controlados. A decisão pelo sistema adequado deverá ser condicionada, ainda, pela necessidade de rapidez em confronto com o custo da informação contábil.

O Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº 1.041/94, admite o sistema eletrônico, no art. 201: "Os livros comerciais e fiscais poderão ser escriturados por sistema de processamento eletrônico de dados, em formulários contínuos, cujas folhas deverão ser numeradas tipograficamente".

Na atualidade, a opção pelo uso da informática apresenta como vantagem a diminuição da margem de erro no processo contábil. Além disso, o custo de equipamentos e software utilizado, que dificultava a adoção de sistemas computadorizados pelas microempresas, tem sido equacionado pela crescente informatização da Contabilidade.



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