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Diário
O Diário
é um livro no qual são registradas todas as transações
de uma entidade, que possam ser expressas em termos monetários,
em ordem cronológica e com a observância de certas regras.
O livro Diário está sujeito às formalidades extrínsecas
e intrínsecas.
A inobservância das formalidades extrínsecas invalida todo
o Diário, que passa a fazer prova apenas contra o contribuinte.
Já a inobservância das formalidades intrínsecas invalida
apenas o registro ou registros onde ocorrerem.
As formalidades intrínsecas objetivam propiciar rigidez nos controles
patrimoniais, já que, registrando em ordem de data e sem espaços
em branco, evita-se a interposição de lançamentos
posteriores com o objetivo de fraudar os registros contábeis.
O registro de uma operação no Diário denomina-se
“Partida de Diário” e o método universalmente
usado é o das “Partidas Dobradas”. Relembrando, o método
das partidas dobradas consiste em registrar um fato em forma bipartida,
de maneira a representar as duas variações decorrentes nas
contas que traduzem os elementos afetados.
Os requisitos necessários de uma Partida de Diário são
os seguintes:
•
data da operação;
• conta a ser debitada;
• conta a ser creditada;
• histórico da operação, com a menção
das características principais dos documentos comprobatórios
da transação;
• valor da operação, em dinheiro

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