2- Diário

O Diário é um livro no qual são registradas todas as transações de uma entidade, que possam ser expressas em termos monetários, em ordem cronológica e com a observância de certas regras.
O livro Diário está sujeito às formalidades extrínsecas e intrínsecas. A inobservância das formalidades extrínsecas invalida todo o Diário, que passa a fazer prova apenas contra o contribuinte. Já a inobservância das formalidades intrínsecas invalida apenas o registro ou registros onde ocorrerem.
As formalidades intrínsecas objetivam propiciar rigidez nos controles patrimoniais, já que, registrando em ordem de data e sem espaços em branco, evita-se a interposição de lançamentos posteriores com o objetivo de fraudar os registros contábeis.
O registro de uma operação no Diário denomina-se “Partida de Diário” e o método universalmente usado é o das “Partidas Dobradas”. Relembrando, o método das partidas dobradas consiste em registrar um fato em forma bipartida, de maneira a representar as duas variações decorrentes nas contas que traduzem os elementos afetados.
Os requisitos necessários de uma Partida de Diário são os seguintes:

• data da operação;
• conta a ser debitada;
• conta a ser creditada;
• histórico da operação, com a menção das características principais dos documentos comprobatórios da transação;
• valor da operação, em dinheiro




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