O patrimônio das entidades passa por freqüentes modificações acarretadas por decisões tomadas por seus dirigentes ou por acontecimentos fora do controle da administração, mas que têm reflexos sobre o patrimônio.

Todos os eventos que modifiquem o patrimônio, consentidos ou não pela administração, são chamados de fatos contábeis ou administrativos, e são objeto de registro pela Contabilidade. Quando a administração decide comprar uma máquina, essa decisão terá repercussão sobre o patrimônio. Quando ocorrem incêndios, atos terroristas ou desfalques, esses eventos também terão reflexo sobre o patrimônio, embora independam da administração.


Todos os eventos, consentidos ou não pela administração, que não afetem o patrimônio são chamados de atos administrativos e não são objeto de registro pela Contabilidade. Atender a um telefonema e receber uma visita são exemplos de atos administrativos.

As variações decorrentes dos fatos administrativos dão margem a três tipos de alterações no patrimônio, resultantes de fatos permutativos, modificativos e/ou mistos.



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