Serão considerados "Descontos Incondicionais" somente as parcelas redutoras do preço de venda, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem, para a sua concessão, de evento posterior à emissão desses documentos.

Enquanto isso, os abatimentos não figuram no documento fiscal e são originados de evento posterior a emissão desse documento.

Observe-se que deduções são ajustes (e não despesas), realizadas sobre a RECEITA BRUTA para se apurar a RECEITA LÍQUIDA. Ela é que deve ser vista como a receita de vendas, porque é o que sobra após as deduções e a subtração dos tributos respectivos.



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