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Serão considerados "Descontos Incondicionais" somente as parcelas redutoras do preço de venda, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem, para a sua concessão, de evento posterior à emissão desses documentos.
Enquanto
isso, os abatimentos não figuram no documento fiscal e são
originados de evento posterior a emissão desse documento. |
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