Provisões Retificadoras do Ativo e Provisões Passivas – as provisões retificadoras do ativo aparecem no ativo de forma subtrativa, reduzindo o valor contábil do bem ou direito sob o qual se provisionaram custos ou despesas. Essas provisões são criadas devido às expectativas de perdas em relação aos bens e valores a receber. Vejamos as provisões mais comuns:

• provisão para créditos de liquidação duvidosa;
• provisão para ajuste do custo de bens do ativo ao valor de mercado;
• provisão para perdas prováveis na realização de investimentos;

Provisões passivas - são classificadas no passivo exigível indicando obrigações:

• provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias de seus empregados;
• provisão para ações judiciais (para garantir o pagamento de ações no caso de desfecho desfavorável);

A Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa é a mais utilizada porque as empresas que vendem a prazo assumem o risco de deixar de receber alguns créditos (Duplicatas a Receber, Contas a Receber etc.) em virtude da insolvência de seus clientes. Por esse motivo, por ocasião do levantamento do Balanço é feita uma Provisão, levando em conta possíveis perdas pelo não-recebimento de créditos.

Os prejuízos provenientes de créditos considerados incobráveis (depois de tomadas todas as medidas legais para recebê-los) serão debitados na conta de Provisão que, por esse motivo, no final do Exercício poderá estar sem saldo, se foi totalmente utilizada ou apresentar algum saldo, decorrente de sua utilização parcial ou, até mesmo, de sua não-utilização. Se houver saldo na conta de Provisão ele será revertido para o Resultado do Exercício ou acrescido de valor, caso a provisão para o novo exercício exceda ao saldo existente, no dia do Balanço.



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