1 - Regimes Contábeis

A Lei n° 6.404/76 tornou obrigatória a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), que objetiva evidenciar todas as mutações ocorridas na conta Lucros ou Prejuízos Acumulados ao longo de um período de apuração contábil, partindo de seu saldo no início do exercício social e concluindo com a posição da conta por ocasião do Balanço de Encerramento do Exercício.

A elaboração da DLPA deve respeitar os limites do Exercício Financeiro. Por isso, os ajustes de exercícios anteriores efetuados sobre elementos patrimoniais não devem afetar o resultado do exercício atual.

Para registrar despesas e receitas, existem dois métodos: Regime de Caixa e Regime de Competência. A utilização de um ou outro Regime afeta o resultado do Exercício Financeiro porque no Regime de Caixa determinadas despesas e receitas de um exercício poderão ser lançadas apenas em outro Exercício, quando forem efetivamente pagas ou recebidas.



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