No Regime de Competência as despesas e a receitas são registradas mensalmente, mesmo que não tenham sido pagas ou recebidas, apropriando-se cada despesa e receita a seu respectivo mês. Exemplificando com o aluguel do mês de julho, pago em 5 de agosto, tem-se os seguintes lançamentos:

Lançamento 1

Lançamento 2

Segundo determinações da Lei n° 6.404/76, artigo 187, o resultado deverá ser apurado segundo o Regime de Competência, isto é, as receitas e os rendimentos ganhos no período deverão ser computados no resultado, independentemente de sua realização em moeda. Serão também computados nos custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

É de fundamental importância, quanto ao Regime de Competência, o Princípio da Competência dos Exercícios. Ele estabelece que as receitas e as despesas devem ser atribuídas aos exercícios segundo a real incorrência dos mesmos, isto é, de acordo com a data do fato gerador e não ao serem recebidos ou pagos.



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