2 - Modelo de DLPA

A Lei n° 6.404/76 define o conteúdo da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, no artigo 186, estabelecendo que ela discriminará:


"I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporados ao capital e o saldo ao final do período".


A definição legal do conteúdo da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados condiciona a sua elaboração. Veja um modelo para essa Demonstração em conformidade com o que prescreve a Lei n° 6.404/76:

DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS



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