O artigo 186, parágrafo 1º da Lei n° 6.404/76, dispõe: "como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos de mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes". Portanto:


SALDO NO INÍCIO DO EXERCÍCIO
(+/-) AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Efeitos da mudança de critérios contábeis
Retificação de erros de exercícios anteriores
( = ) SALDO AJUSTADO

O artigo 177 da Lei n° 6.404/76 e seu parágrafo 1° prescrevem que a escrituração das empresas deve observar métodos ou critérios uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o Regime de Competência, sendo que, quando houver modificação relevante nos métodos ou critérios contábeis, tais alterações devem ser apresentadas nas demonstrações financeiras e seus efeitos devem ser indicados por meio de notas explicativas.


Veja exemplos de mudanças de critérios contábeis:



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