O ajuste resultante de retificação de erros de exercícios anteriores deve ser objeto de nota explicativa à Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados.

Entretanto, é preciso ter cuidado para não considerar como "ajuste" diferenças que não sejam provenientes de erros contábeis, mas de fatos posteriores à data de seu registro. Exemplificando:

Ao encerrar o exercício social de 20x1, a Empresa Jaraguá Ltda. constituiu uma Provisão para o Imposto de Renda de R$ 200.000,00, cujo cálculo foi baseado na legislação em vigor. Após o encerramento do exercício e antes da data de entrega da declaração do Imposto de Renda, entra em vigor uma nova legislação que possibilita à empresa reduzir seu Imposto para R$ 160.000,00.

Neste exemplo, a diferença (R$ 40.000,00) não deve ser revertida a Lucros Acumulados, uma vez que não se trata de erro, mas de um acontecimento posterior, devendo ser reconhecida a crédito do resultado do exercício de 20x2 e a débito da conta de Provisão constante do passivo exigível da Empresa, a saber:


     Provisão para o Imposto de Renda
  a Resultado do Exercício de 20x2
     p/ revisão do saldo da Provisão para o Imposto de Renda
     em decorrência de modificação de legislação      R$ 40.000,00



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