Podem ser realizados os seguintes tipos de reversões ou transferências de Reservas:

a) de lucros a realizar - Em proporção à parcela destes lucros, cuja realização em moeda tenha ocorrido no exercício;

b) de lucros para expansão - Quando o projeto que deu origem à reserva tenha sido concluído e ainda exista saldo remanescente na conta, ou quando o plano para novos investimentos tenha sido abandonado a meio caminho;

c) reserva especial para pagamento de dividendos - prevista no artigo 202, parágrafo 4° e 5° da Lei n° 6.404/76;

d) reservas de reavaliação - Embora não tenham origem na conta Lucros Acumulados, podem ter seu saldo transferido para esta em virtude de realização;

e) reservas de capital - Podem ser transferidas para absorver prejuízos, quando as reservas de lucros já tiverem sido integralmente utilizadas para tal fim, nos termos da Lei das S.A.;

f) reserva para contingências - No exercício em que efetivamente ocorrer a perda ou deixar de subsistir o motivo que justificou sua constituição. A reversão da Reserva para Contingências se faz mesmo no caso de ocorrência de perda em montante igual ou superior ao saldo da Reserva, isso porque, quando a perda se efetiva, ela é levada diretamente ao resultado do exercício e, em conseqüência, a Reserva correspondente é revertida a Lucros Acumulados.


No exercício em que é constituída a Reserva para Contingências, faz-se:


   Lucros Acumulados
a Reserva para Contingências


No exercício em que ocorre a perda, registra-se:


   Perdas... (conta de despesa)
a Conta de Ativo ou Passivo


Concomitantemente, reverte-se a Reserva:


   Reservas para Contingências
a Lucros Acumulados


Realizadas as Reversões e Transferências de Reservas encontra-se o Saldo à Disposição da Assembléia Geral Ordinária da empresa, no caso de S.A., que terá a decisão final sobre a destinação dos lucros.

A administração deve apresentar proposta quanto à destinação dos lucros, que será submetida à deliberação da Assembléia Geral Ordinária da empresa. Dessa proposta devem constar as Transferências para Reservas, os Dividendos a Distribuir e a Parcela dos Lucros Incorporada ao Capital.


( - ) PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO PARA A DESTINAÇÃO DOS
LUCROS

d) TRANSFERÊNCIAS PARA RESERVAS
· Reserva Legal
· Reservas Estatutárias
· Reservas para Contingências
· Reservas para Plano de Investimentos
· Reservas de Lucros a Realizar
· Reserva Especial para Pagamento de Dividendos
e) DIVIDENDOS A DISTRIBUIR
· Dividendo por Ação do Capital Social
f) PARCELA DOS LUCROS INCORPORADA AO CAPITAL
( = ) SALDO NO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO



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