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Podem
ser realizados os seguintes tipos de reversões ou transferências
de Reservas:
a) de lucros a realizar - Em proporção à parcela
destes lucros, cuja realização em moeda tenha ocorrido no
exercício;
b) de lucros para expansão - Quando o projeto que deu origem
à reserva tenha sido concluído e ainda exista saldo remanescente
na conta, ou quando o plano para novos investimentos tenha sido abandonado
a meio caminho;
c) reserva especial para pagamento de dividendos - prevista no
artigo 202, parágrafo 4° e 5° da Lei n° 6.404/76;
d) reservas de reavaliação - Embora não tenham
origem na conta Lucros Acumulados, podem ter seu saldo transferido para
esta em virtude de realização;
e) reservas de capital - Podem ser transferidas para absorver prejuízos,
quando as reservas de lucros já tiverem sido integralmente utilizadas
para tal fim, nos termos da Lei das S.A.;
f) reserva para contingências - No exercício em que
efetivamente ocorrer a perda ou deixar de subsistir o motivo que justificou
sua constituição. A reversão da Reserva para Contingências
se faz mesmo no caso de ocorrência de perda em montante igual ou
superior ao saldo da Reserva, isso porque, quando a perda se efetiva,
ela é levada diretamente ao resultado do exercício e, em
conseqüência, a Reserva correspondente é revertida a
Lucros Acumulados.
No exercício em que é constituída a Reserva para
Contingências, faz-se:
Lucros Acumulados
a Reserva para Contingências
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No exercício em que ocorre a perda, registra-se:
Perdas... (conta de despesa)
a Conta de Ativo ou Passivo
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Concomitantemente, reverte-se a Reserva:
Reservas para Contingências
a Lucros Acumulados
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Realizadas as Reversões e Transferências de Reservas encontra-se
o Saldo à Disposição da Assembléia Geral Ordinária
da empresa, no caso de S.A., que terá a decisão final sobre
a destinação dos lucros.
A administração
deve apresentar proposta quanto à destinação dos
lucros, que será submetida à deliberação
da Assembléia Geral Ordinária da empresa. Dessa proposta
devem constar as Transferências para Reservas, os Dividendos a Distribuir
e a Parcela dos Lucros Incorporada ao Capital.
( - ) PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO PARA A DESTINAÇÃO
DOS
LUCROS
d) TRANSFERÊNCIAS PARA RESERVAS
· Reserva Legal
· Reservas Estatutárias
· Reservas para Contingências
· Reservas para Plano de Investimentos
· Reservas de Lucros a Realizar
· Reserva Especial para Pagamento de Dividendos
e) DIVIDENDOS A DISTRIBUIR
· Dividendo por Ação do Capital Social
f) PARCELA DOS LUCROS INCORPORADA AO CAPITAL
( = ) SALDO NO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
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