De acordo com as disposições legais ou estatutárias, parte dos lucros apurados pela empresa deverá ou poderá ser transferida para reservas. Há reservas de constituição obrigatória por lei, como é o caso da Reserva Legal, e outras cuja constituição dependerá do que dispuser o Estatuto da empresa ou o que vier a decidir a Assembléia Geral.

Os Dividendos a Distribuir devem ser contabilizados no próprio exercício em que foram economicamente gerados, mediante débito à conta de Lucros (ou Prejuízos) Acumulados e crédito à conta de Dividendos Propostos a Pagar (Passivo Circulante). Após aprovação pela Assembléia Geral Ordinária, deverão ser transferidos para outra conta do Passivo Circulante denominada dividendos a Pagar.

O Dividendo por Ação do Capital Social é informação de grande utilidade, sobretudo para os investidores em sociedades anônimas de capital aberto, porque influencia na cotação das ações no mercado. O seu cálculo é efetuado utilizando-se a seguinte fórmula:

                               Dividendos Propostos a Pagar
Dividendo por ação =                                           
                               N° de ações em circulação

Os Dividendos propostos a pagar, conforme estabelece o artigo 202 da Lei n° 6.404/76, serão de 50% do Lucro Líquido Ajustado que, no exercício de 20x1 foi de R$ 4.000.000,00.

O número de ações em que se divide o capital social é de 2.500, sendo que 500 estão em tesouraria. Deve-se observar que as ações em tesouraria não integram as que se acham em circulação; portanto, não devem ser consideradas. Outra consideração a ser feita é que todas as 2.500 ações são de mesma classe ou espécie, o que lhes confere o mesmo direito na distribuição dos dividendos.

Assim, aplicando-se a fórmula, encontra-se o valor do dividendo por ação:

                               R$ 2.000.000,00
Dividendo por ação =                          = R$ 1.000,00
                                              2.000


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