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De
acordo com as disposições legais ou estatutárias,
parte dos lucros apurados pela empresa deverá ou poderá
ser transferida para reservas. Há reservas de constituição
obrigatória por lei, como é o caso da Reserva Legal, e outras
cuja constituição dependerá do que dispuser o Estatuto
da empresa ou o que vier a decidir a Assembléia Geral.
Os Dividendos a Distribuir devem ser contabilizados no próprio
exercício em que foram economicamente gerados, mediante débito
à conta de Lucros (ou Prejuízos) Acumulados e crédito
à conta de Dividendos Propostos a Pagar (Passivo Circulante). Após
aprovação pela Assembléia Geral Ordinária,
deverão ser transferidos para outra conta do Passivo Circulante
denominada dividendos a Pagar.
O Dividendo por Ação do Capital Social é informação
de grande utilidade, sobretudo para os investidores em sociedades anônimas
de capital aberto, porque influencia na cotação das ações
no mercado. O seu cálculo é efetuado utilizando-se a seguinte
fórmula:
Dividendos
Propostos a Pagar
Dividendo por ação =
N°
de ações em circulação |
Os Dividendos
propostos a pagar, conforme estabelece o artigo 202 da Lei n°
6.404/76, serão de 50% do Lucro Líquido Ajustado que, no
exercício de 20x1 foi de R$ 4.000.000,00.
O número de ações em que se divide o capital social
é de 2.500, sendo que 500 estão em tesouraria. Deve-se observar
que as ações em tesouraria não integram as que se
acham em circulação; portanto, não devem ser consideradas.
Outra consideração a ser feita é que todas as 2.500
ações são de mesma classe ou espécie, o que
lhes confere o mesmo direito na distribuição dos dividendos.
Assim, aplicando-se a fórmula, encontra-se o valor do dividendo
por ação:
R$
2.000.000,00
Dividendo por ação = =
R$ 1.000,00
2.000 |
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