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Quanto
às Participações no Resultado, elas não estão
previstas pelos Estatutos da Cia. Assim sendo, o ajuste afetará
apenas o resultado do exercício encerrado em 31-12-x1, devendo
ser feito diretamente à conta de Lucros Acumulados. O lançamento
correspondente será:
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(1) Participações Permanentes em
coligadas
a Lucros Acumulados R$
40.000,00
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Retificações
de erros de exercícios anteriores: Ocorreu um erro de interpretação
da legislação do Imposto de Renda, por parte da Cia. Dalva
Vital e Silva. Sabe-se que as multas aplicadas pela autoridade tributária
em razão do ofício e no curso de ação fiscal,
por terem caráter punitivo, não são dedutíveis
do Imposto de Renda. No exemplo dado, somente a multa por atraso no pagamento
da Contribuição Social será dedutível. A Cia.
deixou de considerar na determinação do Lucro Real, o valor
de R$ 200.000,00, relativo à multa de ofício não
dedutível. Logo, o efeito sobre a Provisão para o Imposto
de Renda, considerando-se uma alíquota de incidência de 25%,
será:
25% x R$ 200.000,00 = R$ 50.000,00
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A elevação do saldo de Provisão para o Imposto de Renda
em R$ 50.000,00 implica redução, de igual valor, no Lucro
Líquido do Exercício apurado em 31-12-x0. Como esse ajuste
não pode ser feito a débito do resultado de um exercício
já encerrado, efetua-se a retificação à conta
de Lucros Acumulados, a saber:
| (2)
Lucros Acumulados |
| a
Provisão para Imposto de Renda - Exercício de
20x0 R$ 50.000,00 |
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