Quanto às Participações no Resultado, elas não estão previstas pelos Estatutos da Cia. Assim sendo, o ajuste afetará apenas o resultado do exercício encerrado em 31-12-x1, devendo ser feito diretamente à conta de Lucros Acumulados. O lançamento correspondente será:


 (1)   Participações Permanentes em coligadas
     a Lucros Acumulados                                         R$ 40.000,00

Retificações de erros de exercícios anteriores: Ocorreu um erro de interpretação da legislação do Imposto de Renda, por parte da Cia. Dalva Vital e Silva. Sabe-se que as multas aplicadas pela autoridade tributária em razão do ofício e no curso de ação fiscal, por terem caráter punitivo, não são dedutíveis do Imposto de Renda. No exemplo dado, somente a multa por atraso no pagamento da Contribuição Social será dedutível. A Cia. deixou de considerar na determinação do Lucro Real, o valor de R$ 200.000,00, relativo à multa de ofício não dedutível. Logo, o efeito sobre a Provisão para o Imposto de Renda, considerando-se uma alíquota de incidência de 25%, será:


25% x R$ 200.000,00 = R$ 50.000,00


A elevação do saldo de Provisão para o Imposto de Renda em R$ 50.000,00 implica redução, de igual valor, no Lucro Líquido do Exercício apurado em 31-12-x0. Como esse ajuste não pode ser feito a débito do resultado de um exercício já encerrado, efetua-se a retificação à conta de Lucros Acumulados, a saber:

 (2) Lucros Acumulados
   a Provisão para Imposto de Renda - Exercício de 20x0  R$ 50.000,00


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