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Resumo
A Lei n° 6.404/76 tornou obrigatória a Demonstração
de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA). Ela objetiva evidenciar
todas as mutações ocorridas na conta Lucros ou Prejuízos
Acumulados ao longo de um período de apuração contábil,
partindo de seu saldo no início do exercício social e concluindo
com a posição da conta por ocasião do Balanço
de Encerramento do Exercício.
Para registrar
despesas e receitas, existem dois métodos: Regime de Caixa e Regime
de Competência. A utilização de um ou outro Regime
afeta o resultado do Exercício Financeiro porque, no Regime de
Caixa, determinadas despesas e receitas de um exercício poderão
ser lançadas apenas em outro Exercício, quando forem efetivamente
pagas ou recebidas.
A Lei n°
6.404/76 define o conteúdo da Demonstração de Lucros
ou Prejuízos Acumulados, no artigo 186, estabelecendo que ela discriminará:
"I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios
anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela
dos lucros incorporados ao capital e o saldo ao final do período".
Apresenta-se,
no módulo, um modelo de DLPA em conformidade com o que prescreve
a referida Lei.
O artigo 186, parágrafo 1º da Lei n° 6.404/76, dispõe:
"como ajustes de exercícios anteriores serão considerados
apenas os decorrentes de efeitos de mudança de critério
contábil, ou da retificação de erro imputável
a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos
a fatos subseqüentes".
Realizadas as Reversões e Transferências de Reservas encontra-se,
no caso de S.A., o Saldo à Disposição da Assembléia
Geral Ordinária da empresa, que terá a decisão final
sobre a destinação dos lucros.
A administração deve apresentar proposta quanto à
destinação dos lucros, devendo dela constar as Transferências
para Reservas, os Dividendos a Distribuir e a Parcela dos Lucros Incorporada
ao Capital.
A Demonstração de Mutações do Patrimônio
Líquido (DMPL) apresenta as variações que ocorreram
no capital próprio da entidade durante um determinado período,
mostrando os aumentos e reduções do capital, incluindo o
resultado do exercício. Ela representa um detalhamento das contas
existentes no patrimônio líquido.
A Demonstração
de Mutações do Patrimônio Líquido apresenta
vantagens sobre a Demonstração de Lucros ou Prejuízos
Acumulados porque, por meio dela é possível identificar
todas as movimentações sofridas pelas contas do Patrimônio
Líquido ao longo do período, enquanto a DLPA fica restrita
à conta de Lucros (Prejuízos) Acumulados.
Na DMPL há uma coluna específica para demonstrar os Lucros
(ou Prejuízos) Acumulados. Por isso, o parágrafo 2°
do artigo 186 da Lei n° 6.404/76 estabelece que a Demonstração
de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) poderá ser substituída
pela Demonstração de Mutações do Patrimônio
Líquido (DMPL), se publicada pela empresa.
Por sua vez, a Comissão de Valores Mobiliários CVM estabeleceu
a obrigatoriedade de divulgação da Demonstração
de Mutações do Patrimônio Líquido, por parte
de todas as Companhias Abertas, em razão da relevância das
informações que ela apresenta.
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