Resumo

A Lei n° 6.404/76 tornou obrigatória a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA). Ela objetiva evidenciar todas as mutações ocorridas na conta Lucros ou Prejuízos Acumulados ao longo de um período de apuração contábil, partindo de seu saldo no início do exercício social e concluindo com a posição da conta por ocasião do Balanço de Encerramento do Exercício.

Para registrar despesas e receitas, existem dois métodos: Regime de Caixa e Regime de Competência. A utilização de um ou outro Regime afeta o resultado do Exercício Financeiro porque, no Regime de Caixa, determinadas despesas e receitas de um exercício poderão ser lançadas apenas em outro Exercício, quando forem efetivamente pagas ou recebidas.

A Lei n° 6.404/76 define o conteúdo da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, no artigo 186, estabelecendo que ela discriminará:
"I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporados ao capital e o saldo ao final do período".

Apresenta-se, no módulo, um modelo de DLPA em conformidade com o que prescreve a referida Lei.

O artigo 186, parágrafo 1º da Lei n° 6.404/76, dispõe: "como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos de mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes".

Realizadas as Reversões e Transferências de Reservas encontra-se, no caso de S.A., o Saldo à Disposição da Assembléia Geral Ordinária da empresa, que terá a decisão final sobre a destinação dos lucros.

A administração deve apresentar proposta quanto à destinação dos lucros, devendo dela constar as Transferências para Reservas, os Dividendos a Distribuir e a Parcela dos Lucros Incorporada ao Capital.

A Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) apresenta as variações que ocorreram no capital próprio da entidade durante um determinado período, mostrando os aumentos e reduções do capital, incluindo o resultado do exercício. Ela representa um detalhamento das contas existentes no patrimônio líquido.

A Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido apresenta vantagens sobre a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados porque, por meio dela é possível identificar todas as movimentações sofridas pelas contas do Patrimônio Líquido ao longo do período, enquanto a DLPA fica restrita à conta de Lucros (Prejuízos) Acumulados.

Na DMPL há uma coluna específica para demonstrar os Lucros (ou Prejuízos) Acumulados. Por isso, o parágrafo 2° do artigo 186 da Lei n° 6.404/76 estabelece que a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) poderá ser substituída pela Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), se publicada pela empresa.

Por sua vez, a Comissão de Valores Mobiliários CVM estabeleceu a obrigatoriedade de divulgação da Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido, por parte de todas as Companhias Abertas, em razão da relevância das informações que ela apresenta.



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