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O parecer é o documento mediante o qual o auditor emite sua opinião sobre as demonstrações contábeis nele indicadas. Ele deve expressar, clara e objetivamente, se as demonstrações contábeis auditadas representam, em todos os aspectos relevantes, adequadamente ou não, consoante ao levantamento e para o período a que correspondam: a posição patrimonial e financeira, as origens e aplicações dos recursos, o resultado das operações e as mutações do patrimônio líquido. O parecer dos auditores independentes, segundo a natureza da opinião que contem, classifica-se em: parecer sem ressalva, parecer com ressalva, parecer adverso e parecer com abstenção de opinião.
O parecer sem ressalva indica que o auditor está convencido de que as demonstrações contábeis foram elaboradas consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica. Quando a auditoria não encontra nenhum problema, o parecer incorpora expressões como "as demonstrações representam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da entidade". O auditor não deve emitir um parecer sem ressalva quando existirem quaisquer das circunstâncias seguintes que, na sua opinião, tenham efeitos relevantes para as demonstrações contábeis: discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e/ou da forma de apresentação das demonstrações contábeis, ou limitação na extensão do seu trabalho. Exemplo: |
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