| O contador
pode exercer, ainda, a função de perito contábil para
opinar sobre matéria em litígio. Diz Reynaldo de Souza Gonçalves:
"A perícia contábil é o exame hábil com
o objetivo de resolver questões contábeis, ordinariamente
originárias de controvérsias, dúvidas e de casos específicos
determinados ou previstos em lei". Por sua vez, o Conselho Federal
de Contabilidade aprovou a NBC-T-13 - Da Perícia Contábil,
tendo conceituado: "Perícia contábil é o conjunto
de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de
laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria,
indagação, investigação, arbitramento, avaliação
ou certificação". O perito contábil pode ser nomeado
em Juízo ou ser indicado por uma das partes. Pode, também,
ser escolhido pelas partes para realizar perícia extrajudicial. As mudanças impostas pelos novos tempos fazem surgir a necessidade de um perfil novo de profissional mais comprometido com o sucesso do seu cliente. Os profissionais de contabilidade, além de profundo conhecimento técnico contábil, precisam ter conhecimento de línguas e de informática, bem como capacidade de interpretar corretamente a legislação. Recomenda-se, ainda, melhorar o nível de cultura geral do contabilista, para que tenha uma visão ampla dos problemas e de onde se insere a Contabilidade. Não se pode fazer uma boa administração só com a Contabilidade, mas pode-se afirmar que dificilmente haverá uma boa gestão sem se utilizar a Contabilidade. |
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