O contador pode exercer, ainda, a função de perito contábil para opinar sobre matéria em litígio. Diz Reynaldo de Souza Gonçalves: "A perícia contábil é o exame hábil com o objetivo de resolver questões contábeis, ordinariamente originárias de controvérsias, dúvidas e de casos específicos determinados ou previstos em lei". Por sua vez, o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a NBC-T-13 - Da Perícia Contábil, tendo conceituado: "Perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificação". O perito contábil pode ser nomeado em Juízo ou ser indicado por uma das partes. Pode, também, ser escolhido pelas partes para realizar perícia extrajudicial.

As mudanças impostas pelos novos tempos fazem surgir a necessidade de um perfil novo de profissional mais comprometido com o sucesso do seu cliente. Os profissionais de contabilidade, além de profundo conhecimento técnico contábil, precisam ter conhecimento de línguas e de informática, bem como capacidade de interpretar corretamente a legislação. Recomenda-se, ainda, melhorar o nível de cultura geral do contabilista, para que tenha uma visão ampla dos problemas e de onde se insere a Contabilidade.

Não se pode fazer uma boa administração só com a Contabilidade, mas pode-se afirmar que dificilmente haverá uma boa gestão sem se utilizar a Contabilidade.


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