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Desenvolvendo
habilidades disciplinares
Como a disciplina
corretiva implica penalidade e gera estresse para ambos os lados, procure
seguir algumas regras básicas.
- Enfrente
o empregado de maneira calma, objetiva e séria. Dada a seriedade
da situação disciplinar, não é adequado
utilizar um estilo informal e relaxado. Por isso, evite piadas ou bate
papo para aliviar a tensão, não confunda, seja claro,
calmo e sério.
- Enuncie
o problema de forma específica, demonstrando que tem documentação
a respeito do comportamento inadequado com registro do fato, dia, hora,
lugar e circunstâncias em que a infração foi verificada.
- Defina
a violação de forma clara, qual é o efeito produzido
sobre o comportamento dos colegas e como ela afeta o desempenho da unidade.
- Mantenha
a discussão impessoal, mostrando, por exemplo, como seu atraso
sobrecarrega os colegas e reduz o moral da equipe, em vez de chamá-lo
de irresponsável ou relapso.
- Permita
que o empregado se explique. Ouça sua versão e examine,
na perspectiva dele, como o fato ocorreu, mesmo que você tenha
provas contundentes de sua culpa.
- Mantenha
controle sobre a discussão, não permita ser colocado na
defensiva. Utilize sua autoridade e lembre-se de que você está
defendendo os padrões e as regras da organização
com as quais o funcionário declarou formalmente estar de acordo
por ocasião da posse.
- Obtenha
um acordo sobre o modo como os erros podem ser evitados no futuro. Pergunte
o que o empregado fará para evitar que a violação
se repita. Para casos mais sérios, peça um plano escrito
sobre como ele se comportará doravante e estabeleça um
cronograma de acompanhamento no qual o progresso será avaliado
periodicamente. Deixe claro que, se a mudança não ocorrer,
será adotada ação mais drástica.
- Selecione
a ação disciplinar apropriada, considerando as circunstâncias
atenuantes. A penalidade deve ser progressivamente mais forte em caso
de reincidência, sem deixar de considerar fatos como: a seriedade
da infração; a ocorrência de outras transgressões
disciplinares; eventuais penalidades já aplicadas ao mesmo empregado;
o tratamento dado a outros empregados por atos similares.
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