• promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho por meio dos serviços especializados de profissionais, tais como, engenheiro de segurança, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, etc., dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades, conforme previsto no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As ações de programas de qualidade de vida devem ser selecionadas, considerando: porte da empresa, perfil dos empregados e região em que a empresa está inserida. Esses programas devem possibilitar, inclusive, o estabelecimento de relacionamentos frutíferos, que despertem amizades entre as famílias dos colaboradores da organização, bem como entre os trabalhadores, em todos os níveis.

Todas essas atividades devem ser acompanhadas e avaliadas sistematicamente para garantir que atendam ao objetivo de colaborar com a saúde dos empregados. Em paralelo a esses programas, as empresas devem implantar formas de monitoramento da saúde do grupo funcional, mediante exames médicos periódicos, para detecção precoce de doenças já instaladas.



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