Inicialmente foi dito que é necessário excluir uma determinada quantidade referente a uma dupla contagem, isto é, aquelas unidades que satisfazem ambas as condições são contadas duas vezes. Satisfazer, simultaneamente, as duas condições são sinônimas de ser a interseção dos eventos, logo:



Essa regra é denominada Regra da Adição, aplicável quando se deseja conhecer a probabilidade de um evento, ou de um outro evento ou de ambos.

Se os eventos sob análise forem mutuamente exclusivos, a regra da adição fica reduzida à soma das probabilidades dos dois eventos. Como exemplo, considere que se joga um dado, e o que se quer é a probabilidade de sair ou um número par ou o número 5. Deve estar suficientemente claro que estes dois eventos (resultado par e resultado 5) são mutuamente exclusivos, pois 5 não é um número par, o que torna impossível a ocorrência simultânea destes eventos (assim a probabilidade de sua interseção é zero). Em decorrência:

A notação utilizada nesse item significa apenas que se quer a probabilidade do evento C, uma vez que o evento M já aconteceu, ou dado que o evento M aconteceu. Essa é uma probabilidade condicional ou probabilidade a posteriori.



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