No caso de elementos de juízo, eles são classificados de duas maneiras:

  • elementos de juízo provenientes de testemunhas que consistem em afirmações do ser humano referentes à existência dos fatos examinados;
  • elementos de juízo circunstanciais que são outros feitos sob os quais se inferem conclusões.

Nesta perspectiva, as conclusões não são exatas, ao contrário, são incertas. Finalmente, o objetivo do historiador é não só conhecer a crônica do passado, senão também compreender as suas consequências. O método histórico não é válido para fins de previsão.

Vantagens do método histórico: evita a interação entre o pesquisador e o objeto que está sendo investigado - diminui a possibilidade de "bias".

São desvantagens do método histórico:

  • quanto ao controle: existe uma falta total de controle, pois trata-se de fatos já ocorridos;
  • quanto à amostra: somente dispõe daqueles documentos, o pesquisador seleciona o material de forma intencional;
  • quanto à replicação: não existe possibilidade da replicação, pois não é possível o retorno no tempo.


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