Quando se trata de analisar as perdas de pessoal para verificar os motivos que levaram as pessoas a deixarem a organização, consideram-se apenas os desligamentos por iniciativa dos empregados, desprezando-se os desligamentos provocados pela organização.

Fonte: CHIAVENATTO, Idalberto. Recursos Humanos. Ed.3ª.São Paulo-SP: Ed. Atlas, 1995, p162.

Neste caso, o índice de rotatividade de pessoal cobre apenas as retiradas provocadas exclusivamente pela iniciativa dos empregados, permitindo que se possam analisar as saídas decorrentes puramente da atitude e do comportamento do pessoal, isolando-se as saídas causadas pela ação proposital da organização.



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