A equação de cálculo do valor descontado e do valor do desconto, tanto para o composto “por dentro”, quanto para o composto “por fora”, são apresentadas a seguir:
As equações (1) e (2), respectivamente, aplicam-se ao cálculo do valor descontado (Vrc) e do valor do desconto (Drc), em operações do composto “por dentro”. As equações (3) e (4) são utilizadas, respectivamente, para o cálculo do valor descontado (Vcc) e do valor do desconto (Dcc), em operações do composto “por fora”. Como ocorre no desconto simples, podem ser classificados em: composto “por fora” e composto “por dentro”. Ao contrário do desconto simples, no qual as operações existentes no mercado são efetuadas sob o conceito daquele “por dentro”, no desconto composto, as operações baseiam-se na metodologia do “por fora”. Por ser construído com base na aplicação direta das relações próprias ao regime de juros compostos, a taxa de juros das operações de desconto composto “por fora” representam as taxas efetivas negociadas no mercado, não necessitando, portanto, de conversão, a fim de que sejam passíveis de comparação com outros tipos de operações. |
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