13. São excluídos da pesquisa os domicílios:
• considerados coletivos ou casas comerciais.
• com mais de uma família residente.
• compostos por mais de cinco pessoas sem nenhum grau de parentesco ou de dependência doméstica;
• instituições (igrejas, conventos, quartéis, hospitais, asilos, prisões etc.).
• casas comerciais (lojas, padarias, hotéis, pensões etc.).
• cortiços e casas de cômodos.
• república de estudantes, albergues estudantis, pensionatos.

14. O plano de amostragem do Levantamento Socioeconômico Metropolitano usa o esquema clássico de desenhos autoponderados, em estágios múltiplos, com probabilidades de seleção das unidades amostrais proporcionais ao tamanho. Este método vem sendo largamente empregado nas pesquisas dos órgãos governamentais responsáveis pelas estatísticas demográficas básicas de diversos países.

15. O delineamento da amostra para as áreas pesquisadas baseia-se no planejamento amostral empregado na Contagem de 1996 do IBGE, no qual os Distritos e Subdistritos dos municípios foram divididos em setores censitários. Esses setores foram divididos de forma que cada um tivesse cerca de 300 domicílios na área urbana; e, na área rural, em média, 200 domicílios. A amostra do Levantamento Socioeconômico Metropolitano é selecionada em dois estágios nos grandes centros urbanos (sorteio de setores censitários do IBGE e em seguida de domicílios).


Porém, apesar de todo o rigor metodológico empregado no Levantamento Socioeconômico Metropolitano, a classificação social apresenta muitas limitações e dificuldades, sobretudo no caso brasileiro que apresenta altas discrepâncias na distribuição de renda. Parte dessas limitações decorre da dificuldade de que um critério único possa ser aplicado para as diversas possibilidades de organização familiar. O autor Fauze Mattar apresentou no 20º ENANPAD (Encontro Nacional da Associação Nacional de Pós-Graduação em Administração) em setembro de 1996, um interessante artigo mostrando “Porque os métodos de classificação socioeconômica utilizados no Brasil não funcionam”.


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