2. Amostras intencionais (ou por julgamento)

Na amostra intencional, os participantes são selecionados com base no julgamento do pesquisador de quais são os melhores elementos para responder às questões. Por ser uma pesquisa não probabilística as afirmações não podem ser consideradas como conclusivas. O grau e a direção do erro são desconhecidos.

Porém, se o julgamento do especialista for válido, esta amostra é melhor que a amostra por conveniência. Por exemplo, digamos que determinado deputado queira pesquisar a aceitação de projeto de lei que ele deseja propor. Como seu tempo é reduzido, ele decide pesquisar apenas 10 colegas antes de decidir se vale a pena ou não escrever o projeto. Ele opta, então, por uma amostra intencional e avalia que os colegas mais aptos para responder à sua pesquisa são os líderes dos partidos na Câmara. Provavelmente, o resultado obtido por este deputado usando esta amostra intencional será mais próximo da realidade do que o resultado que ele obteria se pegasse os primeiros dez colegas que passassem na porta de seu gabinete naquele dia (amostra por conveniência).

Como não é fácil estabelecer critérios de quais seriam os pesquisados cujas opiniões são mais representativas do todo, essa amostra é usada moderadamente na prática.



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