3 - Compensação financeira

A compensação financeira pela transferência do sistema e participação no negócio é composta por três tipos de taxas cobradas aos franqueados.

  • Taxa de franquia - também chamada taxa de entrada, que é paga pelo franqueado para ter o direito de entrar no sistema e participar da rede de franqueados. É cobrada uma única vez.
  • Royalties - incide sobre um percentual de faturamento das vendas efetuadas em um período determinado e é cobrada pelo franqueador sobre as vendas dos produtos fornecidos e/ou serviços transferidos ao franqueado.
  • Taxa de fundo de publicidade - taxa adicional, também representada por determinado percentual sobre o faturamento, cobrada pelo franqueador para financiar as campanhas de publicidade, propaganda e promoção da marca, produtos e/ou serviços oferecidos ao público consumidor pela rede de pontos de venda dos franqueados.

O sistema de franquia apresenta aspectos positivos e negativos tanto para o franqueador, quanto para o franqueado. Por isso, o empreendedor deve estudar e analisar as implicações e os cuidados necessários ao sistema, antes de optar por essa modalidade de negócio. Para saber mais sobre o sistema de franquias, consulte o site do SEBRAE.



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