Taxa de franquia – Em princípio, seria
cobrada a título de reembolso de todos os custos de formatação
do sistema, bem como, todas as técnicas comerciais e administrativas
transferidas. Deveria também cobrir os custos de supervisão
e auditoria incorridos, além dos direitos de propriedade incorpórea
anteriormente tratados. Geralmente, no Brasil, esse cálculo
é aleatório, não representando os custos reais
de implantação da unidade franqueada, justamente pela
ausência do projeto de formatação do negócio.
<<Fechar