2 - Classificação das contas

Ao classificarmos as contas no ativo devemos ter atenção especial a dois itens:

  • Leasing - com a alteração da Lei 6.404/76 pela Lei 11.638/07, os bens em processo de arrendamento mercantil devem ser contabilizados como ativo e a divida com o leasing como passivo.
  • Benefícios Presentes ou Futuros - títulos a receber de uma empresa falida ou um carro acidentado, são considerados perdas, pois não produzem benefícios presentes ou futuros.

Ao estudarmos o passivo, especial destaque deve ser atribuído ao aspecto da exigibilidade.


Passivo significa as obrigações exigíveis da empresa, ou seja, as dívidas que serão cobradas, reclamadas a partir da data do seu vencimento. É denominado também passivo exigível, procurando-se neste caso dar mais ênfase ao aspecto exigibilidade.

É denominado de Capital de Terceiros, sendo formado pela soma do passivo circulante com o passivo exigível a longo prazo.


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