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- Classificação das contas
Ao classificarmos as contas no ativo devemos ter atenção
especial a dois itens:
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Leasing
- com a alteração da Lei 6.404/76 pela Lei 11.638/07,
os bens em processo de arrendamento mercantil devem ser contabilizados
como ativo e a divida com o leasing como passivo.
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Benefícios Presentes ou Futuros - títulos a
receber de uma empresa falida ou um carro acidentado, são considerados
perdas, pois não produzem benefícios presentes ou futuros.
Ao estudarmos o passivo, especial destaque deve ser atribuído
ao aspecto da exigibilidade.
Passivo significa as obrigações
exigíveis da empresa, ou seja, as dívidas
que serão cobradas, reclamadas a partir da data do seu
vencimento. É denominado também passivo exigível,
procurando-se neste caso dar mais ênfase ao aspecto exigibilidade.
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É
denominado de Capital de Terceiros, sendo formado pela soma do passivo
circulante com o passivo exigível a longo prazo.
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