O lucro
do período pertence aos acionistas. Contudo parcela do lucro
é reinvestida na empresa (reservas de lucro) e outra parcela
é destinada a remunerar aos acionistas (dividendos) pelo investimento
efetuado na empresa.
Assim, após apurar o lucro do exercício, soma-se ao remanescente
já existente, fazem-se as destinações específicas,
distribui-se em forma de dividendos e dá-se outros tratamentos,
tudo num mesmo relatório conhecido como Demonstração
de Lucros ou Prejuízos Acumulados, que serve de interligação
entre o BP e a DRE.
A partir da entrada em vigor da Lei 11.638/07 não pode haver
saldo de lucro na empresa sem uma destinação específica.
O lucro será distribuído aos acionistas (dividendos) ou
reinvestido na empresa (reserva de lucro). A conta lucros acumulados
deverá apresentar saldo zero.
Estrutura
da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados:
Demonstração
de Lucros ou Prejuízos Acumulados
Cia.
Exemplo
Em
$ mil
Saldo
de Lucros Acumulados em 31-12-x0
(+/-)
Ajustes de exercícios anteriores
(+)
Reversões de Reservas
(+)
Lucro Líquido do Exercício x1
Lucro
Total Disponível
(
- ) Proposta da Administração para destinação
do Lucro