Reserva para contingência é aquela
em que parte do Lucro Líquido é destinada à
formação de Reserva com a finalidade de compensar,
em exercício futuro, a diminuição do lucro
decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa
ser estimado.
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A proposta
dos órgãos da administração deverá
indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões
de prudência que a recomendem, a constituição da
Reserva.
A Reserva será revertida no exercício em que deixarem
de existir as razões que justificaram sua constituição
em que ocorrer a perda.
Reserva Orçamentária (reserva de lucros
para expansão) – Parcelas do Lucro Líquido
poderão ser retidas para expansão da empresa quando
prevista em orçamento de capital aprovado pela Assembléia
Geral.
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Reserva de lucros a realizar – Pode haver parte
do Lucro Líquido que ainda não foi realizada, financeiramente.
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Dessa forma
não é justo pagar dividendos sobre a parcela não
realizada financeiramente, caso contrário enfraqueceria a situação
financeira da empresa.
Esta reserva é optativa