Reserva para contingência é aquela em que parte do Lucro Líquido é destinada à formação de Reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da Reserva.
A Reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram sua constituição em que ocorrer a perda.


Reserva Orçamentária (reserva de lucros para expansão) – Parcelas do Lucro Líquido poderão ser retidas para expansão da empresa quando prevista em orçamento de capital aprovado pela Assembléia Geral.


Reserva de lucros a realizar
– Pode haver parte do Lucro Líquido que ainda não foi realizada, financeiramente.

Dessa forma não é justo pagar dividendos sobre a parcela não realizada financeiramente, caso contrário enfraqueceria a situação financeira da empresa.
Esta reserva é optativa



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