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- Correção monetária
São notórios os efeitos da desvalorização
da moeda sobre os valores expressos pelas demonstrações
financeiras, visto que refletem os registros dos fatos na data em que
ocorrem, efetuados pela contabilidade em moeda corrente do País.
Um ativo adquirido, por exemplo, em 31 de março de determinado
ano por R$ 1.000,00, se tivermos uma taxa de inflação
de 5% ao mês (o que corresponde a 55% nos nove meses seguintes)
estará registrado no BP, em 31 de dezembro, pelos mesmos R$ 1.000,00.
Entretanto, é provável, embora não absolutamente
certo, que seu valor estará mais próximo de R$ 1.550,00,
pois: R$ 1.000,00 x 1,55 = R$ 1.550,00.
Assim, teríamos no BP um bem subavaliado, embora a entidade não
tenha sofrido nenhuma perda.
Por outro lado, uma duplicata a receber no prazo de 30 dias, emitida
em 31 de março, no valor de R$ 500,00, quando do recebimento
terá um valor real de R$ 476,00, se descontada a inflação
de 5% no mês. Aqui a organização sofreu uma perda
real.
Caso se tratasse de uma duplicata a pagar em 30 dias, no valor de R$
800,00, emitida também em 31 de março, quando do pagamento
seu valor real seria de R$ 762,00, tendo ocorrido um ganho para a entidade
pagadora.