De acordo com a Lei n. 10.303 de 31 de outubro de 2001, o número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas à restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas.

Lemes Júnior, Rigo e Cherobim (2002), vêem o custo de capital da ação ordinária, ks, como o retorno exigido pelos acionistas comuns, por financiarem permanentemente a empresa.

Gitman (1997), afirma que existem duas técnicas para medir o custo da ação ordinária. Uma utiliza o Modelo de Avaliação de Crescimento Constante – Modelo de Gordon e Shapiro; a outra opera com o Modelo de Precificação de Ativos de Capital (CAPM).

A primeira técnica, mais conhecida por Modelo de Gordon, supõe que o valor da ação seja igual ao valor presente do fluxo de todos os dividendos futuros (esperando-se que eles cresçam a taxas constantes), em horizonte de tempo infinito.

A fórmula de cálculo, por essa técnica, é a seguinte:


P0 = D1/( ks – g)

onde:
P0 = Preço corrente da ação
D1= dividendo por ação projetado para o próximo período
ks =retorno que os acionistas exigem para a ação ordinária, pode ser interpretado como o custo da ação ordinária para a empresa
g = taxa anual de crescimento constante dos dividendos

O valor do dividendo a ser pago no final do ano 1, D1, ou seja, o próximo dividendo, poderá ser calculado a partir da seguinte forma:

D1= D0 x (1 + g)

Onde:
D0= último dividendo pago



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