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acordo com a Lei n. 10.303 de 31 de outubro de 2001, o número de
ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas à
restrição no exercício desse direito, não
pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações
emitidas.
Lemes
Júnior, Rigo e Cherobim (2002), vêem o custo de capital da
ação ordinária, ks, como o retorno exigido
pelos acionistas comuns, por financiarem permanentemente a empresa.
Gitman (1997), afirma que existem duas técnicas para medir o custo
da ação ordinária. Uma utiliza o Modelo de Avaliação
de Crescimento Constante – Modelo de Gordon e Shapiro; a outra opera
com o Modelo de Precificação de Ativos de Capital (CAPM).
A primeira técnica, mais conhecida por Modelo de Gordon, supõe
que o valor da ação seja igual ao valor presente do fluxo
de todos os dividendos futuros (esperando-se que eles cresçam a
taxas constantes), em horizonte de tempo infinito.
A
fórmula de cálculo, por essa técnica, é a
seguinte:
onde:
P0 = Preço corrente da ação
D1= dividendo por ação projetado
para o próximo período
ks =retorno que os acionistas exigem para
a ação ordinária, pode ser interpretado como o
custo da ação ordinária para a empresa
g = taxa anual de crescimento constante dos dividendos
O valor do dividendo
a ser pago no final do ano 1, D1, ou seja,
o próximo dividendo, poderá ser calculado a partir da
seguinte forma:
D1= D0 x (1 + g)
Onde:
D0= último dividendo pago
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