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captação de recursos, via bancos ou via emissão de
títulos no mercado de capitais, iria provocar a remuneração
dos credores. No caso, a despesa financeira, o pagamento aos credores, apresenta
um detalhe, que não ocorre quando do pagamento de dividendos, a saber,
a incidência do imposto de renda. Logo, a despesa financeira é
tributável. Tal fato tem que ser levado em consideração
quando ocorre a comparação entre recursos de terceiros remunerados
e captação via emissão de ações e/ou
lucros retidos.
Essa comparação, no caso
do Brasil, deve ser feita exclusivamente entre a despesa financeira e
a distribuição de dividendos, pois, a remuneração
paga aos acionistas, além dos dividendos, a partir de 1996, via
“Juro sobre o Capital Próprio”, não pode ser
comparada. Esse tipo de remuneração aos acionistas, respeitando-se
a lei específica, é considerado despesa tributável.
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