As instituições financeiras não bancárias, ao contrário, não estão legalmente autorizadas a receber depósitos a vista, inexistindo, portanto, a faculdade de criação de moeda. Essas instituições trabalham basicamente com ativos não monetários, tais como certificados de depósitos bancários, debêntures, ações, letras de câmbio etc. Nessas organizações, o cliente não tem como pagar suas obrigações com a utilização, por exemplo, do talão de cheques, muito menos ir ao caixa eletrônico e fazer saques em dinheiro.

No Brasil, as instituições financeiras não bancárias se distribuem como:

• agências de fomento;
• associações de poupança e empréstimos;
• bancos de câmbio; bancos de desenvolvimento;
• bancos de investimento;
• Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
• companhias hipotecárias;
• cooperativas centrais de crédito;
• sociedades de crédito, financiamento e investimento;
• sociedades de crédito imobiliário;
• sociedades de crédito ao microempreendedor;
• bancos múltiplos (por exemplo, com, no mínimo, duas carteiras que não seja a carteira comercial).

Ainda como instituições financeiras não monetárias, nós encontramos os intermediários financeiros e administradores de recursos de terceiros, a saber:

• administradoras de consórcio;
• sociedades de arrendamento mercantil;
• sociedades corretoras de câmbio;
• sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
• sociedades de crédito imobiliário;
• sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

Nestas instituições financeiras, os clientes também não dispõem de talonários de cheques nem de cartões eletrônicos para saques rápidos.



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