| Resolução nº 2.770 – Às instituições financeiras e às sociedades de arrendamento mercantil é facultada a captação de recursos no exterior para livre aplicação no mercado doméstico, observados os respectivos campos operacionais. Por exemplo, o Banco Bradesco S/A, ele poderá captar dinheiro no exterior diretamente junto a outro(s) banco(s) ou junto a investidores no mercado de capitais. Suponha que a captação seja em dólar dos EUA, logo, com base na 2.770, o Bradesco poderá utilizar o dinheiro para repasse (empréstimos) a pessoas físicas, pessoas jurídicas não-financeiras e, também, para o mercado entre bancos, conhecido como mercado interfinanceiro. Essas operações poderão ser de curto, médio ou de longo prazo. Nessa modalidade de empréstimo, o contrato, por sugestão do Banco Central do Brasil, deveria ser celebrado na moeda da captação no exterior. Caso seja em dólar dos EUA, o cliente deveria pagar juros + variação cambial; o mesmo raciocínio seria válido para qualquer outra moeda estrangeira. Os juros poderão ser fixos ou flutuantes. Normalmente o contrato para pessoas jurídicas não financeiras costuma ser celebrado com garantia real. Quando a garantia for hipoteca, os gastos para a concretização do contrato costumam ser altos. Não são recomendáveis operações com hipoteca, com prazos inferiores a um ano, devido aos gastos. Essa modalidade de empréstimo é muito arriscada para empresas que, por exemplo, tenham as suas receitas em reais e se endividam em dólar dos EUA ou outra divisa externa qualquer.
No regime de câmbio flutuante, em economia periférica, isto é, subdesenvolvida, com os fundamentos econômicos não muito em ordem, a flutuação cambial tende a ser contínua. O problema é quando a flutuação inclina-se para cima, isto é, a cotação da moeda externa, em relação à nacional, só tende a subir. A taxa de juros cobrada pelas instituições financeiras costuma ter forte correlação com o risco de crédito do cliente tomador. É evidente que as empresas com hedge natural costumam levar vantagem em relação às demais. |
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