Commercial Papers. Dentre as modalidades de financiamento vistas, observou-se o detalhe de empresas captarem os recursos junto a uma instituição de crédito e/ou uma factoring. No caso de Commercial Papers ou Notas Promissórias Comerciais, o modus operandi dá-se da seguinte forma: a empresa providencia a emissão de um título chamado Commercial Papers”. O título será oferecido no mercado por uma instituição financeira contratada pela empresa emissora. Os títulos serão comprados por investidores, agentes econômicos que possuem sobras de recursos.

Atualmente, segundo Fortuna (2002) o prazo mínimo deve ser de 30 dias e o máximo de 180 dias para sociedades anônimas de capital fechado e 360 dias para sociedades anônimas de capital aberto. Os títulos podem ser remunerados. A empresa que emite os títulos irá remunerar os investidores – aqueles que compraram os papéis, por taxas prefixadas, flutuantes e pós-fixadas em TR, TJLP, TBF e índice de preços. Nesse caso, só para empresas de capital aberto. A emissão deve ser de uma só vez, não sendo admitidas séries, como é feito nas debêntures.

Nesse tipo de operação, a empresa emissora está isenta de IOF.



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