5 - Administrando Sobras de Caixa

Pensando-se no “Fluxo de Caixa” de uma empresa, podemos imaginar os momentos em que poderão ocorrer faltas de caixa, assim como sobras de caixa. Até então, abordamos as necessidades de caixa, suprindo estas necessidades com Desconto de Duplicatas, Desconto de NP e Contrato para Capital de Giro. No que tange as sobras de caixa, no Brasil, as empresas dispõem de muitas opções para aplicação das mesmas. Por enquanto, vamos nos ater apenas a duas oportunidades de aplicação de dinheiro, já que estamos voltados para a revisão de cálculos financeiros.

Certificado de Depósito Bancário (CDB)

O Certificado de Depósito Bancário tem base legal regulamentada pela Lei nº4.728/65 e Resolução do Conselho Monetário Nacional nº18/66.

Na prática, o CDB é uma modalidade de aplicação financeira que proporciona ao investidor remuneração sobre o capital, sendo, obrigatoriamente, emitido na forma nominativa (Lei nº8.088/90), ou seja, é necessária a identificação do aplicador, podendo ser transferido ou negociado antes de seu vencimento.

A emissão do CDB é privativa de Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento e Bancos Múltiplos.

O CDB é uma aplicação financeira destinada tanto para investidores pessoas físicas como jurídicas.

O CDB poderá ser emitido com rendimento prefixado ou com rendimento pós-fixado.


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