O que têm em comum. Direito e Moral regulamentam as relações de uns homens com outros por meio de normas. Postulam, portanto, uma conduta obrigatória e devida.

Por outro lado, existem dessemelhanças entre o Direito e a Moral. O mestre Reale apresenta o seguinte quadro resumo das distinções entre a Moral e o Direito. (1994: 712):

DISTINÇÕES entre DIREITO e MORAL
CLASSIFICAÇÃO
MORAL
DIREITO
1) quanto à natureza do ato


a) unilateral

b) visa mais a intenção, partindo da exteriorização do ato.

a) bilateral atributivo

b) visa mais o ato exteriorizado, partindo da intenção.

2) quanto à forma

c) nunca heterônoma

d) incoercível

a) heterônomo

b) coercível

3) quanto ao objeto do conteúdo f) visa de maneira imediata e prevalente o bem individual, ou os valores da pessoa. f) visa de maneira imediata e prevalente o bem social, ou os valores da convivência.


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