A Moral cumpre uma função social relevante, manifesta-se historicamente desde que o homem existe como ser social. É, portanto, anterior a certa forma específica de organização social (a sociedade dividida em classes) bem como à organização do Estado.
As relações da Moral e do Direito com o Estado explicam a diferença de comportamento humano na mesma sociedade. Dado que a Moral não depende necessariamente do Estado, pode verificar-se na mesma sociedade um tipo de moral que se harmoniza com o poder estatal vigente e outro que entra em contradição com o primeiro. Não se dá a mesma coisa com o Direito, porque, como depende necessariamente do Estado, existe somente um Direito ou sistema jurídico único para toda a sociedade, ainda que esse Direito não conte com o apoio moral de todos os seus membros. Conclui-se, então, que mesmo na sociedade dividida em classes antagônicas existe somente um Direito, porque existe apenas um Estado, ao passo que coexistem duas ou mais morais diversas ou opostas.
Os
campos do Direito e da Moral, assim como as suas relações
mútuas possuem um caráter histórico. |
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