3 - Hierarquia da norma

Max & Edis esclarecem bem a hierarquia das normas, no quadro:

Contudo, a Constituição Federal estabelece as competências da União, do Estado e dos Municípios. Daí, aquilo que for da competência específica de um não pode ser regulado por outro, independente da hierarquia das normas.

Cabe à União legislar sobre Direito Penal (Art. 22, I, CF); cabe aos Estados Federados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado; compete, aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local (Art. 30, I, CF) Dessa forma, um ente político não pode invadir a competência do outro, independentemente do instrumento que utilize (Lei Complementar, Lei Ordinária etc).



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