5 - Elementos constitucionais


A Constituição é o conjunto de regras e preceitos, que se dizem fundamentais, estabelecidos pela soberania de um povo, para servir de base à sua organização política e firmar os direitos e deveres de cada um de seus componentes.

Apresenta-se como a lei suprema, posta à Nação pelo próprio povo, por meio de seus delegados ou representantes, escolhidos ou aclamados entre eles. Possui também outras denominações: Lei Magna, Carta Magna ou Magna Carta, Lei Maior, Estatuto Básico, Lei Fundamental ou Código Supremo.

No Brasil, a primeira Constituição foi a de 1824, outorgada por D. Pedro I. De lá para cá, estabeleceram-se as constituições de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 (formalmente, tratou-se de uma emenda à Constituição de 1967) e, por último, a Constituição Federal de 1988 (CF/88), atual.



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