1 - Ramos do Direito

  • Direito Positivo – é o que se encontra em vigor em determinada época e determinado local (leis, códigos, costumes, jurisprudência etc.).
  • Direito Natural – caracteriza-se por uma lei anterior e superior ao Direito Positivo. É imposto pela própria natureza e não fruto da construção humana, como o direito de viver, de respirar, de reproduzir etc.

O Direito se divide didaticamente em dois grandes ramos, o Direito público e o Direito privado, os que se subdividem em vários outros.

A - Direito Público é o conjunto de leis que visam a atender interesses de ordem coletiva, precipuamente a organização das instituições políticas, as relações entre os poderes e entre estes e os particulares. Trata-se de interesse direto ou indireto do Estado ou da coletividade.

A1 - Direito Constitucional é o que estuda as normas e princípios estruturais do Estado e direitos e liberdades individuais. (Exemplo: princípio da igualdade, da não violação do domicílio; poderes do Presidente da República, do Senado, do Judiciário etc.) Exemplo de Direito Constitucional.



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