1
- Ramos do Direito
- Direito
Positivo – é o que se encontra em vigor em determinada
época e determinado local (leis, códigos, costumes, jurisprudência
etc.).
- Direito
Natural – caracteriza-se por uma lei anterior e superior
ao Direito Positivo. É imposto pela própria natureza e
não fruto da construção humana, como o direito
de viver, de respirar, de reproduzir etc.
O Direito se divide didaticamente em dois grandes ramos,
o Direito público e o Direito privado,
os que se subdividem em vários outros.
A
- Direito Público é o conjunto de leis que visam
a atender interesses de ordem coletiva, precipuamente a organização
das instituições políticas, as relações
entre os poderes e entre estes e os particulares. Trata-se de interesse
direto ou indireto do Estado ou da coletividade.
A1 - Direito Constitucional é o que estuda as
normas e princípios estruturais do Estado e direitos e liberdades
individuais. (Exemplo: princípio da igualdade, da não violação
do domicílio; poderes do Presidente da República, do Senado,
do Judiciário etc.) Exemplo
de Direito Constitucional.
|