2.1 – Classificação das fontes

Os jurisconsultos classificam de forma diferente as fontes.

Consideram as fontes, como:

 

 

 

Fontes diretas (imediatas)

São as fontes representadas pela obrigatoriedade e que são suficientes para produzir a regra jurídica por sua própria força.
Assim, encontram-se a lei e o costume.


A “lei é uma regra geral, que emana de autoridade competente, é imposta coercivamente, à obediência de todos” (BEVILÁCQUA, 1979: 70).

A lei, aqui, é tratada em sentido amplo, entendendo-se, por conseguinte, a Constituição Federal (CF), a Lei Complementar (LC), a Lei Ordinária (LO) etc.



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