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b)
Incapacidade Relativa
Já os relativamente incapazes podem praticar os atos civis, desde
que tenham assistência
para tal. A lei considera como relativamente incapaz a certos atos, ou
à maneira de exercê-los (Art. 4º CC): os maiores de
dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais, os viciados
em tóxicos e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento
reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo e os pródigos.
Com relação aos índios, a capacidade desses é
regulada por legislação especial.
Assim, a pessoa fica
habilitada à prática dos atos da vida civil quando completa
18 anos; mas cessa, para os menores, a incapacidade nos casos de emancipação.
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