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Capacidade Penal da Pessoa Física - O Art. 27 do Código Penal define que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis; ou seja, não podem responder por seus crimes. Por isso, a capacidade penal da pessoa física é declarada aos 18 anos. De qualquer forma, fica o menor sujeito às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
“O lugar onde estabelece sua residência” caracteriza o elemento objetivo e o “ânimo” de permanecer, de forma definitiva, é o elemento subjetivo, ambos constituintes do domicílio. Diferencia-se, assim, o domicílio, do caso de uma morada de praia ou instalação em hotel.
Quando nos referimos à pessoa física, o domicílio pode ser voluntário (escolhido livremente pelo indivíduo – Art. 70, CC), ou necessário (imposto pela lei, como o domicílio dos incapazes que é o de seus representantes ou assistentes; o do preso, o lugar onde cumpre a sentença – Art. 76, CC). |
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